GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS
(orientador)
RESUMO: O propósito do presente artigo é abordar a importância do psicólogo jurídico na resolução dos casos de violência contra mulher, pois o mesmo sendo um profissional com conhecimento jurídico e psicológico, torna um profissional completo no amparo, e no desenvolver desses casos que tem tomado grandes proporções na sociedade, embora sua função do psicólogo jurídico ainda seja pouco conhecida. Esse estudo teve como base a revisão bibliográfica, meio utilizado com intuito de abordar teorias sobre a violência contra mulher e o papel do profissional de psicologia jurídica na resolução e amparo as vítimas de violência. O profissional atualmente esse profissional é o que faz o primeiro contato com as vítimas de agressão, devido estarem nos atendimentos nas delegacias, sendo assim pode se concluir que é de suma importância a atuação de profissional na resolução e amparo as essas vítimas.
Palavras-chave: Violência contra mulher, Psicólogo jurídico, Lei Maria da Penha.
INTRODUÇÃO
Argumentar sobre a violência contra a mulher é um assunto que permeia todos os tipos de comunicação seja formal ou informal, seja nas mídias televisivas seja nas redes sociais. E por muito tempo questionava se uma forma de combater e socorrer a vítima de agressão. Até que uma Lei foi sancionada com intuito de extinguir a violência contra mulher, a Lei 11.340/2006 que leva o nome de uma mulher que durante anos sofreu violência doméstica Maria da Penha, mulher que ficou paraplégica depois de sofrer agressão de esposo.
A Lei Maria da Penha é considerada umas das leis mais completa no que diz respeito ao amparo da vítima de agressão, pois além da condenação do agressor, ela discorre sobre o atendimento que deve ter a mulher, dentre os atendimentos, a assistência psicológica, onde o profissional de psicologia que será tratado é o psicólogo jurídico. Profissional presente nos primeiros atendimentos a vítima de agressão. Então levantou se problema de qual seria a importância do mesmo na resolução dos casos de violência contra mulher? O psicólogo jurídico teve seu reconhecimento no ano de 1980, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde buscava se junto ao Poder Judiciário inovações na pratica de psicodiagnóstico, foi então que nos anos 90 instituiu se o psicólogo jurídico, que viria atender em diversas áreas.
Uma dessas áreas de conflitos intrafamiliares e violência doméstica, pois o psicólogo jurídico além da análise do comportamento juridicamente relevante do indivíduo, em lugar regulado pelo direito, bem como estudo do nascimento, evolução e a modificação da regulação jurídica, conforme a necessidade da pessoa.
O psicólogo jurídico é o profissional cuja a especialização está ligada a psicologia e ao direito, sendo assim apto ao atendimento a vítima de violência doméstica. Lembrando que a junção dessas duas áreas de atuação visa o mesmo objetivo.
Os relatos sobre a violência contra mulher, descreve que um dos maiores danos deixado nessas vítimas é o psicológico, deixando inúmeros problemas emocionais, nesse caso a atuação do psicólogo jurídico, seria de extrema importância, pois além de tratar o emocional da vítima, consegue aliar a esse tratamento o respaldo jurídico, podendo orientar em diversas outras questões.
Embora não tenha encontrado muitos artigos sobre a atuação do psicólogo jurídico e sua atuação na violência contra mulher, acredito ter alcançado os objetivos deste trabalho, onde descrever a origem da profissão de psicólogo jurídico, relatar a violência contra mulher e a importância da atuação do psicólogo jurídico na resolução dos casos de violência contra mulher, sabendo se que esse profissional é atuante dentro da Delegacia de Proteção a Mulher, sendo ele o que ouve e aconselha durante e depois a denúncia, pode se concluir que todos os objetivos foram alcançados, isso através de uma revisão bibliográfica.
PSICOLOGIA JURIDICA
A Psicologia é uma ciência que trata dos estados e processos mentais do ser humano, estudando o comportamento e suas interações com no âmbito físico e social. Essa ciência tem esferas que estuda problemas psíquicos, e que tenham conflitos mentais e comportamentais, seja ela individual ou em grupo. Através das diversas áreas e linhas de atuação, ela procura compreender a complexidade do ser humano. Dentre as diversas áreas da psicologia, ressaltaremos a psicologia jurídica. Área atuante em conflito intrafamiliar. Dentre os vários fatores de conflito, destaca-se a violência contra a mulher.
Psicologia, ciência que trata dos estados e processos mentais, do comportamento do ser humano, de sua interação com um ambiente físico e social. Conjunto de traços característicos de um sujeito ou de grupo de indivíduos.
Segundo o conselho federal de psicologia, as áreas de atuação são inúmeras, cada um com sua especificidade (REVISTA PSICOLOGIA: CIÊNCIA E PROFISSÃO, 2012), a saber:
1. Análise do Comportamento
2. Avaliação e Medidas em Psicologia
3. História da Psicologia
4. Métodos em Psicologia
5. Neurociências, Neuropsicologia
6. Processos Psicológicos Básicos
7. Psicobiologia, Psicologia Evolucionista, Psicologia Animal
8. Psicologia Ambiental
9. Psicologia Clínica, Psicanálise
10. Psicologia Cognitiva
11. Psicologia Comunitária
12. Psicologia da Aprendizagem
13. Psicologia da Saúde
14. Psicologia do Desenvolvimento, Psicomotricidade
15. Psicologia do Esporte
16. Psicologia do Trabalho e Organizacional
17. Psicologia do Trânsito
18. Psicologia Educacional e Escolar, Psicopedagogia
19. Psicologia Jurídica
20. Psicologia Social
21. Saúde Mental e Psicopatologia
22. Temas transversais
23. Teorias e Sistemas em Psicologia
Dentre as áreas de atuação, o presente artigo destaca a psicologia jurídica, elemento de estudo no decorrer deste trabalho, apontando o início da Psicologia Jurídica, sua importância da atividade desse profissional e sua contribuição no processo de agressão contra mulher.
A psicologia jurídica pode ser descrita como o analise do comportamento juridicamente relevante do indivíduo ou grupo de indivíduo em lugar regulado pelo direito, bem como estudo do nascimento, evolução e a modificação da regulação jurídica, conforme a necessidade da pessoa ou grupo (TRINDADE, 2014).
Porém Pinheiro (2019 p. 27) acredita que psicologia jurídica
No entanto, acreditamos que essas definições, mesmo que aparentemente abrangentes de todas as possibilidades no âmbito da intercessão entre direito e psicologia, são incompletas se pensarmos na psicologia jurídica em três dimensões: a psicologia do direito, a psicologia no direito e a psicologia para o direito. A psicologia do direito tem por objetivo explicar a essência do fenômeno jurídico, ou seja, a fundamentação psicológica do direito, uma vez que este está repleto de conteúdos psicológicos. O direito nasce, conforme estudado em outras disciplinas afins, por conta da necessidade de sobrevivência e de organização dos homens em sociedade. Nesse sentido, a psicologia jurídica poderia ser definida de forma mais completa como o ramo da psicologia portador de conteúdos tendentes a contribuir na elaboração de normas jurídicas socialmente adequadas, assim como promover a efetivação dessas normas ao colaborar com a organização do sistema de aplicação das normas jurídicas.
A psicologia se ligou ao direito por meados de século XX dando origem a “psicologia do testemunho”, onde se buscava conferir, através de estudos experimentais psicológicos, a veracidade do relato do indivíduo, envolvido num processo jurídico, buscava conferir a veracidade da narrativa. Tal verificação dava-se por aplicação de testes, onde observava-se o comportamento do indivíduo implicado na ação jurídica (MAIA, 2015). A autora ainda relata que as maneiras de obtenção de confissão, foram gradualmente substituídas por técnicas de exploração psicológicas, essas formas eram empregadas com intuito de “exploração psicológica da memória, consciência, atenção, imaginação, quociente intelectual, os chamados interrogatórios estressantes”.
Mas o que marcou a caminhada da psicologia jurídica, foi a reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, (ECA), Lei nº 8.069/90, onde nos artigos.
Os artigos 150 e 151 do ECA tratam exclusivamente dos serviços auxiliares da Justiça, que devem ser exercidos por uma equipe interprofissional: Art. 150 – ECA: Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Art. 151 – ECA: Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação de ponto de vista técnico.
Com isso ocorreu mudanças no atuar do profissional de psicologia, especialmente no que se refere as Varas de família e Vara da Infância e Juventude, onde inúmeros debates e questionamentos foram levantados sobre a prioridade de um profissional, atuante. Buscando inovação junto Poder Judiciário, para prática prioritária na elaboração de psicodiagnóstico. E nos anos 90 desencadeou uma batalha dos psicólogos, para criação do cargo de psicólogo jurídico, junto ao Poder Judiciário e atualmente o psicólogo jurídico atua em diferentes instituições, em várias atribuições. Como por exemplo, no que diz respeito ao relacionamento entre homem e mulher e nas resoluções de existentes conflitos que nem sempre são somente ações processuais ou burocráticas, mas que envolve inúmeras situações (MAIA, 2015).
No diz respeito relação conjugais, a atuação do psicólogo jurídico, será atuante em vários problemas como: a guarda dos filhos, alienação parental, abuso e maltrato aos filhos e a violência contra mulher.
Atividade da psicologia jurídica no processo de agressão contra a mulher, embora, não seja um assunto muito debatido e conhecido na sociedade, vem sendo um papel bastante importante. Embora cerca de boa parte da sociedade feminina já tenha sofrido algum tipo de violência física, verbal e mental, vale ressaltar, que a contribuição do psicólogo na investigação de violência feminina é uma das principais funções para desmitificar o fato de quem cometeu a agressão, e ajuda no estudo de comportamento do agressor. A relatos, que os psicólogos jurídicos na entrevista criminal, foi fundamental para que a mulher comprove a agressão psicológica e verbal do seu conjugue. (MONTEIRO, 2012).
Segundo os autores, Macarini, Miranda; 2018, o psicólogo jurídico está direcionado para os compromissos sociais e práticos. Atualmente, o profissional da psicologia está presente nos mais diversos contextos de atuação, incluindo as delegacias de atendimento à mulher em circunstância de violência doméstica.
A autora Silva (2009, p.05). Psicologia jurídica é uma área que vem crescendo muito, a cada ano o psicólogo jurídico vem crescendo conforme o processo de conhecimento e atuação. A área faz ligação com o direito e ambos caminham lado a lado com a função de planejamento e execução de políticas de cidadania, observando o direito humanos, e combate à violência, e com orientação familiar entre outras formas.
A psicologia jurídica é a área da psicologia, que integra os profissionais e se dedicam a interligação da psicologia e o Direito. E auxilia o ser humano em questão a sua saúde mental após o envolvimento em um processo jurídico. “A Psicologia Jurídica é um dos campos de conhecimento e de investigação dentro da psicologia, com importantes colaborações nas áreas da cidadania, violência e direitos humanos.” (NOVO; 2018)
O psicólogo Jurídico que atua como perito, é nomeado um profissional de confiança do juiz, neste caso, os Psicólogos que trabalha nos Foros Regionais e Tribunais de Justiça Estaduais, e Delegacias, deverão ser concursados, e fazem parte do quadro funcional do judiciário.
Os autores Arruda; Ivo; Parraga (2019) o seu artigo teve o objetivo de manter a principais consequências psíquicas vivenciadas por uma mulher vítima de agressão em seu próprio lar. Mostrando como o psicólogo jurídico ampara a vítima, e ressaltando os poderes da agressão. Como podemos ver, a violência contra a mulher é dividida em várias formas, por exemplo existe a violência física, violência psicológica e sexual. A violência física é conhecida por empurrões, murros e chutes, agressões que gera marcas no corpo da mulher. A violência psicológica é aquela composta por gritos, ameaças sarcasmos, humilhação e proibição.
Diante de vários relatos, existem diversos casos de violência feminina, embora nem todos sejam denunciados, devido a mulher ter inúmeros receios. A mulher que se relacionou ou conviveu, por algum tempo com a violência cometida pelo conjugue, parente ou agressor, geralmente desenvolve algum tipo de problema psicológico, como a dificuldade de mudar sua realidade, até mesmo chegando a se acostumar com as agressões. Devido alguns casos ser denunciados por terceiros, é de suma importância a atuação do Psicólogo Jurídico, para estudar, e garantir a saúde mental da mulher vítima de agressão.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO TOCANTINS
A violência contra a mulher é um assunto sempre presente na sociedade, e põe luz nas diversas violências praticadas, ainda hoje. Nos últimos anos vários direitos foram alcançados, com muitas lutas, resistências e organizações sociais, que aguçaram a curiosidade, levando a conscientização dos direitos das mulheres para um outro patamar.
Mesmo com essas conquistas a violência contra mulher continua não considerando, cor da pele, etnia, posição social. A violência ocorre de diversas formas desde a mais sutil até a forma mais violenta como as agressões físicas e o feminicídio (SILVA et al., 2019).
As diferentes formas de violência começaram a ser debatidas no século XIX. Entretanto, no Brasil os debates sobre assunto tiveram início a partir de 1980. A violência pode ser caracterizada ou descrita de várias formas podendo ser: física, psicológica, sexual ou comportamento controlador, sendo mais usual a violência física, provocada na maioria das vezes por seus parceiros, porém quando a violência chega a esse ponto, a vítima já passou pelas demais formas de violência (COELHO et al., 2014).
O mesmo autor descreve segunda a Lei Maria da Penha, as diversas formas de violência sofrida pela mulher e passiveis de punição.
O texto identifica as diversas modalidades de violência inspirado na classificação adotada pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), no art. 7º, ou seja: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
I - Violência física é aquela conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
II - violência psicológica é qualquer conduta que causa danos emocional e diminuição da autoestima ou que prejudica e perturba o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - violência sexual é aquela conduta ofensiva à mulher que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (COELHO et al., 2014 p. 13).
Alguns relatos descrevem que desde a Revolução Francesa no século XVIII, a mulher já travava uma luta pelos seus direitos. E em meados do XIX início do século XX essa luta chega ao patamar de campanha para leva las ao direito de votar. Já no Brasil no século XIX, essa luta começava de uma forma tímida, pois era quase de forma individual, somente algumas mulheres eram contrarias a opressão que viviam no âmbito familiar. Em 1910 um grupo de mulheres montaram o Partido Republicano Feminino, onde as participantes reivindicavam, a emancipação e independência feminina, porém só nos anos de 1960/1970, o movimento feminista brasileiro consegue pautar penalmente assuntos como aborto, violência doméstica, estupro enquanto violência de gênero (SILVA, 2019).
Com isso, a luta pela emancipação da mulher ganha maior visibilidade e apoio, fazendo com que a mulher se fortalecesse e engajasse ainda mais, e sua luta se fortalecesse ainda mais, levando a uma vitória grandiosa que foi a criação de uma lei que as amparasse em todas as áreas e condições. Foi uma grande vitória esse acontecimento.
Um dos acontecimentos marcantes para o movimento feminista no enfretamento contra a violência a mulher, foi a sanção da lei Maria da Penha 11.340/2006, em 07/ 08/ 2006. Sendo vista pelas Nações Unidas, uma das melhores leis do mundo (SANTOS, 2017).
Segundo Lourenço (2015 p 34) outra conquista aconteceu no dia 3 de março de 2015:
Projeto de Lei nº. 8.305/2014, de iniciativa do Senado Federal, que foi sancionado pela Presidência da República em 09 de março de 2015, transformando-se na Lei Ordinária nº. 13.104/2015, publicada no Diário Oficia da União de 10 de março de 2015. A citada Lei nº. 13.104/2015 alterou o art. 121, do Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também alterou o art. 1º da Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Definiu o feminicídio como o crime praticado por razões de gênero, considerando que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. As penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão, que podem ser aumentadas de 1/3 até a metade se o crime for praticado das seguintes formas: a) durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; c) na presença de descendente ou de ascendente da vítima. A aprovação do Projeto de Lei era uma reivindicação da bancada feminina e significa mais um grande passo na luta pelos direitos das mulheres (LOURENÇO, 2015).
Porém a violência contra mulher infelizmente ainda é algo que vem acontecendo com frequência no Brasil, trazendo uma grande revolta na sociedade feminina e na sociedade em geral. Mas diante de movimentos, paralisações e manifestações virtuais, rádio, TV, banner, entre outras, as denúncias têm crescido bastante. No entanto, não o suficiente para punir os agressores e proteger as vítimas, pois na maior parte do tempo os agressores são indivíduos do convívio da vítima, a exemplo das violências domésticas.
A violência acontece em qualquer tipo ato que é baseado no gênero masculino, que tenha o intuito de prejudicar o dano físico da mulher, que é gerada por agressão física, sexual e psicológica que pode acontecer tanto em ambientes públicos ou em ambientes privados. Neste caso, a violência que é sofrida por mulheres pode ser chamada por dois nomes, violência de gênero ou doméstica, que tem um fenômeno extremamente complexo, que afeta mulheres por toda parte do mundo (SILVA, 2013).
Constata-se que as mulheres são vítimas de atos nocivos a sua integralidade apenas por pertencerem ao sexo feminino. Este fato leva a pensar que a sociedade ainda tem uma concepção de mundo associada a superioridade masculina. A violência apresenta uma natureza sete de padrões diferenciados, violência interpessoal quanto ao agressor pois, apesar de existir inúmeros perpetradores, normalmente os agressores são pessoas do próprio convívio familiar das vítimas, sejam eles marido, pai, padrasto, tios, primos e conjugues.
No ano de 2019, no Tocantins, os índices de agressão contra a mulheres caíram, mesmo assim, a sociedade feminina alerta o reforço de que as denúncias são essenciais para o movimento, e para a diminuição dos casos, neste sentido nos mostra a secretaria da segurança do estado:
Os números de registros de violência contra mulher caíram no Tocantins em relação ao mesmo período de 2019, na contramão do aumento dos números de denúncias feitas aos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). Diante desse cenário e com o intuito de reforçar o embate contra esse tipo de crime, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Gerência de Políticas e Proteção às Mulheres, reforça a necessidade de denunciar com a finalidade de coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial. (SECRETARIA DA SEGURANÇA DO ESTADO DO TOCANTINS; 2019).
Porém de acordo com o mesmo órgão pesquisas mais recentes indicam que o índice de casos de agressão contra a mulheres no Tocantins, aumentaram devido a pandemia. Os relatos descrevem, que o convívio, com o agressor veio ser maior, que gerou um aumento nos casos trazendo uma grande percentagem nas denúncias, como podemos ver:
A violência de gênero contra a mulher que é, “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1° da Convenção de Belém do Pará - 1994), aumentou com a pandemia, sendo agravada no ambiente doméstico e familiar devido aos longos períodos em que as vítimas estão obrigadas a ficar na presença de seus possíveis agressores. No Tocantins, as Centrais de Denúncias de Direitos Humanos, disque 100 e ligue 180, vinculadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), registraram, somente no primeiro semestre de 2020, 400 denúncias de 2.622 violações contra a mulher, ou seja, em uma única denúncia há relatos de mais de um tipo de violência sofrida. Os dados podem ser verificados no Painel de Direito Humanos. (SECRETARIA DA SEGURANÇA DO ESTADO DO TOCANTINS 2020).
Diante dos diversos casos de agressão visando a melhor forma de combater esse tipo de violações dos direitos humanos e das mulheres, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça vem fazendo ações com as vítimas, por meio de palestra oficinas, debates, e ressaltando o direito de cada uma dessas mulheres que já sofreram agressão tanto faz física, mental ou verbal. (SECRETARIA DA SEGURANÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, 2020).
A lei 11. 340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher é fundamental para que aja respeito e amor. A autora ressalta em seu livro que a Constituição Federal explica que o princípio maior é o respeito à dignidade da pessoa humana, além de assegurar a proteção a família brasileira que é a base da sociedade. Diante das pesquisas, vale ressaltar como os danos psicológicos sofrido pela mulher, tem a necessidade da assistência, após todo ocorrido (DIAS, 2008, p.60).
Embora debata-se com frequência o assunto violência contra mulher, saiba-se não ser fácil para a mesma relatar o que sofre seja no ambiente de trabalho, por medo de perder o emprego, seja na rua por vergonha de ser desacredita, seja casa, dos pais, irmãos, cônjuge. Esse quadro se agrava, em se tratando do companheiro, pois em grande parte a vítima depende inteiramente do agressor. Porém existem casos, em que a vítima, mesmo tendo uma vida financeira independente, não consegue denunciar o agressor, por vergonha de se expo devido sua posição, por ser desacreditada, ou mesmo por nutrir sentimento pelo mesmo e acreditar em promessas de mudança.
A mulher após a eventualidade, tem muitas dificuldades em manter ou iniciar um relacionamento, demonstrando ansiedade, estresse pós-traumático, abuso de álcool e outras drogas, mantendo com ela o pensamento de culpa, e os principais sintomas, depressão, baixa autoestima, a falta de convívio social, junto a outros sentimentos trazidos por circunstancias de violência.
Neste caso, entra a importância do psicólogo jurídico, com a intenção de promover atendimento e acompanhamento psicológico às mulheres com intuito de elas recuperem, sua autoestima, seus desejos e vontades, que ficaram reprimidos e suprimidos durante todo o período em que conviveram em uma relação marcada pela violência.
LEIS QUE AMPARAM O PSICOLOGO JURIDICO, LEI MARIA DA PENHA
Em maio de 1983, Maria da Penha Maia Fernandes, ficou paraplégica decorrente da agressão sofrida por seu esposo Marco Antônio Viveiros. Maria da Penha nascida no Ceará sofria agressão desce o início de seu casamento, sendo ela vítima de diversas formas de agressão, mão de três filhos, veio a ficar paraplégica depois de uma tentativa de homicídio, sofrida pelo companheiro. O acontecido foi investigado, o agressor julgado e condenado em 1991, há oito anos de prisão, não chegando a cumprir a totalidade da pena devido aos benefícios de recursos jurídicos, com isso o caso repercutiu, ganhando a atenção da Comissão Internacional dos Direitos Humanos da Organização dos Estados da Americanos, que acusou a Justiça Brasileira pela negligência nos casos de violência contra a mulher. A interferência da Comissão, foi de suma importância na criação da lei Maria da Penha, e no enfrentamento a violência contra mulher (MOMTEIRO, 2012).
Diante de tanta violência, descaso e críticas no dia 07 de agosto de 2006, sancionada a lei 13.340 Lei Maria da Penha, que recebeu esse nome em homenagem a farmacêutica Maria da Penha que veio a ficar paraplégica depois de sofrer violência doméstica. Como cita acima (LOURENÇO, 2015).
O objetivo da lei é inibir, evitar, intimida e ou pelo menos fazer com as agressões contra a mulher fosse reduzida.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências (BRASIL, 2006).
Monteiro (2012) cita em seu artigo a lei tem por definição que:
A violência doméstica e familiar contra a mulher, no artigo 5º, como: Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Sendo que a violência doméstica contra a mulher pode ocorrer: “no âmbito da unidade doméstica
No artigo 9° da Lei Maria da Penha, resguarda e assegura a vítima quanto a sua integridade física e mental, garantindo seu atendimento e acompanhamento junto a uma equipe multidisciplinar, onde a mesma tem atendimentos medico, proteção nos casos apoiando quando necessário sua saída de casa e atendimentos psicológico, nesse caso inicia se o papel do psicólogo jurídico.
Segundo Jesus (2010 p53) uma das funções do psicólogo jurídico é amparar a vítima e colaborar para que a vítima, consiga melhorar sua situação e recobrar a saúde mental de forma que a mesma consiga voltar a sua vida no meio social.
Com isso a psicologia Jurídica tem sua importância, pois, a violência contra a mulher é considerada um fato problemático de saúde pública para a Organização Mundial de Saúde. Pois a violência afeta a integridade física da vítima, deixando seu estado emocional desequilibrado gerando vários outros problemas como, insegurança sendo que esses sintomas corroboram para as mulheres agredidas tenham incidências de problemas que as fazem voltar diversas vezes em busca de assistências aos serviços de saúde. “As consequências da violência doméstica são delicadas, além das marcas físicas, a violência, causa vários danos emocionais, como: influências na vida sexual da vítima; baixa autoestima e dificuldade em criar laços” (PINHEIRO et al., 2016).
Barbieri e Leão (2012) descreve em seu artigo, que a interferência do psicólogo além de ajudar a vítima no processo de relatar o fato também consegue com a mesma sinta se mais segura em relação a si mesma, tendo em vista que a mesma em grande parte dos casos sente medo ou vergonha de expor todos os fatos, fazendo com muitas vezes ela venha a desistir da denúncia.
Conforme Castilho (2018), dados obtidos pelo Ministério da Saúde em 2010 revelaram que as agressões intrafamiliares na sua maioria eram cometidas por companheiros e marido, visto que a grande maioria dos agressores cultivavam o conceito de que a mulher era um ser submisso, deixando marcas relevantes na mulher, frisando a importância do atendimento e acompanhamento da vítima, sejam realizados por profissionais que tenham carisma e consigam ajudar a tratar as diversas marcas deixada na vítima. Ele ainda ressalta a importância do psicólogo jurídico está apto atuar, no amparo a vítima e seus familiares.
Segundo Monteiro (2012)
O psicólogo, independente, da abordagem ou método escolhido para realizar esse tipo de atendimento, deverá primeiramente criar um “rapport” e um vínculo terapêutico com a vítima, fazendo com que ela se sinta num ambiente seguro e confiável, pois, somente desta forma, ela conseguirá compartilhar as experiências vividas que lhe causaram sofrimento. Outro objetivo do atendimento psicológico às vítimas é fazer com que elas resgatem sua condição de sujeito, bem como sua autoestima, seus desejos e vontades, que ficaram encobertos e anulados durante todo o período em que conviveram em uma relação marcada pela violência. Desta forma, elas poderão ter coragem para sair da relação que, durante muito tempo, tirou delas a condição de ser humano, tornando-as alienadas de si mesmas. Este é um processo que continua ativo durante um longo período no psiquismo da mulher, mesmo que ela já tenha colocado um ponto final na relação. Pois, no período em que sofreu as violências, o parceiro a desqualificava de todas as formas, através da violência psicológica e moral. A introjeção das mensagens impostas pelo seu agressor fez com que sua autoestima se tornasse cada vez menor, fazendo-a se sentir cada vez mais como um objeto, deixando de ser um sujeito dotado de vontades e saberes.
A Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, é apontada como principal referência na atuação do psicólogo, vista como uma lei completa e esclarecida. De maneira que o profissional de psicologia que atende, esse tipo de caso deve ter ciência da referida legislação, e os direitos assistidos a mulher. O psicólogo jurídico é o profissional cuja a especialização está ligada a psicologia e ao direito, sendo assim apto ao atendimento a vítima de violência doméstica. Lembrando que a junção dessas duas áreas de atuação visa o mesmo objetivo (MACARI, MIRANDA; 2018).
“O trabalho do profissional da psicologia aliado à área jurídica acarreta um grande crescimento no campo de atuação dessa área, já que a psicologia contribui para o campo investigativo, nas avaliações e perícias” (MACARI, MIRANDA; 2018).
De acordo com as autoras Mengisztki et al. (2018) em seu artigo publicado, a Psicologia Jurídica é uma forma de favorecer o Poder Judiciário na tomada de decisões mais justas, pois o psicólogo jurídico além de analisar o comportamento das pessoas, analisam também seus aspectos emocionais e cognitivos, trazendo à tona, fatos ou situações importantes que poderiam passar despercebidos sem a análise adequada.
Embora encontra se diversos artigos relatando a relevância da união da psicologia e o direito, e alguns relatos da atuação do psicólogo jurídico nos processos de mediação familiar, ainda são poucos os relatos de sua atividade na violência contra a mulher, mesmo sabendo que a psicologia é uma das áreas de maior relevância na assistência a vítima de violência e que o profissional jurídico tem o conhecimento da legislação que ampara a vítima, falta sua atuação nas equipes multidisciplinar de assistência a mulher.
Atualmente tem se visto que em algumas delegacias de defesa da mulher, a atuação de psicólogos jurídico para atender as vítimas que chegam para denunciar a agressão sofrida, esse primeiro contato é de suma importância para a mulher, pois a mesma necessita de alguém que possa além de redigir sua denúncia, possa ouvir, orientar, aconselhar e acolher no momento muito difícil.
A atuação do psicólogo jurídico é de extrema importância no que diz respeito ao comportamento humano, por isso sua atuação diante de um caso de violência, a mulher seja qual for a agressão é de suma importância, pois sua visão pode livrar a vítima da opressão que está vivendo e ajudar a retomar sua vida.
CONCLUSÃO
O presente estudo pode comprovar através de pesquisas bibliográficas que atuação do psicólogo jurídico, na atenção e resolução aos casos de mulheres vítimas de violência e ou agressão seja ela doméstica ou não é de suma importância no desenvolvimento e recuperação da mesma, pois o período de maior insegurança da vítima é quando ela entra em uma delegacia para relatar o que fato de ter sido agredida, principalmente em se tratando do seu companheiro. Pois mesmo sabendo que lhes são garantidos todos direitos e ampara, a mesma ainda tem receio de denunciar por diversos outros motivos. Então o acolhimento de profissional na área de psicologia como o psicólogo jurídico, ajuda a esclarecer e acolher melhor essa vítima.
REFERENCIA BIBLIOGRAFICA
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bacharelando em Direito pela UniCatólica do Tocantins .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARVALHO, Hítalo Roberto Ramos de. A contribuição do psicólogo jurídico na resolução dos casos de violência contra mulher Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 jun 2022, 04:16. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /58658/a-contribuio-do-psiclogo-jurdico-na-resoluo-dos-casos-de-violncia-contra-mulher. Acesso em: 28 dez 2024.
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